Candidatos da 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) menores de idade, e que ainda não fizeram nem fazem o terceiro ano do ensino médio, estão proibidos de usar a nota do Enem para acessar o ensino superior sem passar pelo terceiro ano regular. Uma nova regra no edital divulgado nesta segunda-feira (18) explica que "o participante menor de 18 anos no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o ensino médio após 2015 não poderá utilizar os seus resultados individuais no Enem" em dois casos previstos no edital para maiores de idade: usar o Enem para pegar a certificação de conclusão do ensino médio e usar o Enem como mecanismo de acesso à educação superior em processos de seleção.
A regra cita dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), publicada em 1996. O primeiro artigo (38º) diz que os exames supletivos "no nível de conclusão do ensino médio" é destinado "para os maiores de 18 anos".
FONTE: http://g1.globo.com/
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